sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

O Código do Trabalho

Direitos dos trabalhadores - estão consagrados nos artigos 54.º, 55.º, 57.º, 59.º da Constituição da República Portuguesa:
Exemplos:

- O direito à retribuição.
- O direito à prestação de trabalho em condições de higiene e segurança.
- O direito à greve.
- O direito ao repouso, descanso semanal e férias periódicas pagas.
- O direito a assistência material em caso de desemprego.
- A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho.
- O direito ao trabalho.
- O direito à liberdade sindical.

Deveres dos trabalhadores - estão indicados no artigo 121.º do Código do Trabalho.
Exemplos:

- Respeitar a entidade patronal, assim como os seus colegas de trabalho.
- Ser assíduo.
- Ser Pontual.
- Desempenhar as suas funções com empenho.
- Cumprir ordens e instruções do empregador, salvo se forem contrárias aos seus direitos.
- Conservar e utilizar correctamente os materiais de trabalho fornecidos pelo empregador.
- Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde.

                                                                    Foto: http://www.flickr.com/photos/cushinglibrary/


Contrato de Trabalho
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob a autoridade e direcção destas. 


Contratos de trabalho por tempo indeterminado
Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, o período experimental tem a seguinte duração: 


- 90 dias para a generalidade dos trabalhadores;
- 180 dias para os trabalhadores que exerçam cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como para os que desempenham funções de confiança;
- 240 dias para pessoal de direcção e quadros superiores.


Contrato de trabalho a termo certo
Nos contratos de trabalho a termo, o período experimental tem a seguinte duração: 


- 30 dias para contratos de duração igual ou superior a seis meses; 
- 15 dias nos contratos a termo certo de duração inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite. 


Contrato de trabalho a termo incerto
O contrato de trabalho a termo incerto dura por todo o tempo necessário para a substituição do trabalhador ausente ou para a conclusão da actividade, tarefa, obra ou projecto cuja execução justifica a celebração. 


Suspensão e Cessação da relação de trabalho
Pode cessar por: 


- Caducidade (quando termina o prazo, ou seja, caduca);
- Revogação (quando ambas as partes terminam o contrato que celebraram);
- Resolução (quando uma das partes rescinde/anula o contrato);
- Denúncia (quando alguém denuncia uma situação ilegal).