quarta-feira, 11 de abril de 2012

Medida Estímulo 2012

A medida ativa de emprego Estímulo 2012, aprovada pela Portaria nº 45/2012, visa apoiar a contratação de desempregados, promover e aumentar a sua empregabilidade, através de formação profissional. Esta medida está expressamente direcionada para os desempregados mais vulneráveis, nomeadamente os inscritos nos Centros de Emprego há pelo menos 6 meses.

O apoio financeiro, a conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado contratado, com um limite de €419,22 (1x Indexante dos Apoios Sociais), durante um período máximo de seis meses.
A percentagem do apoio financeiro sobe para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º ciclo do ensino básico.
O apoio é pago em 3 prestações, a primeira no montante do indexante dos apoios sociais (€419,22), a segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente, após a entrega do comprovativo da formação profissional. A formação profissional prevista nesta medida visa assegurar perspetivas duradouras de reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências dos trabalhadores abrangidos.
Este aspeto é desenvolvido através de formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, formação profissional por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.