quarta-feira, 11 de abril de 2012
Medida Estímulo 2012
O apoio financeiro, a
conceder às entidades empregadoras consiste num valor mensal
correspondente a 50% da retribuição mensal paga ao desempregado
contratado, com um limite de €419,22 (1x Indexante dos Apoios Sociais),
durante um período máximo de seis meses.
A percentagem do apoio financeiro sobe
para 60% no caso de ser celebrado contrato de trabalho sem termo, ou de
serem contratados desempregados com maiores dificuldades de reentrada no
mercado de trabalho, nomeadamente inscritos em Centro de Emprego há
pelo menos 12 meses consecutivos, beneficiários de Rendimento Social de
Inserção, com idade igual ou inferior a 25 anos, com deficiência ou
incapacidade, ou mulheres com um nível de habilitações inferior ao 3º
ciclo do ensino básico.
O apoio é pago em 3 prestações, a
primeira no montante do indexante dos apoios sociais (€419,22), a
segunda no montante de dois IAS e a terceira no montante remanescente,
após a entrega do comprovativo da formação profissional. A formação profissional
prevista nesta medida visa assegurar perspetivas duradouras de
reinserção no mercado de trabalho, através do reforço das competências
dos trabalhadores abrangidos.
Este aspeto é desenvolvido através de
formação, em contexto de trabalho, adaptada às necessidades específicas
de cada posto de trabalho, pelo período mínimo de 6 meses e mediante
acompanhamento por um tutor ou, em alternativa, formação profissional
por uma entidade formadora certificada, com duração mínima de 50 horas.
Postado por Davide Gouveia às quarta-feira, abril 11, 2012